O Testamento Vital respeita o desejo e vontade humana em fazer o que bem entender em relação a tratamentos mesmo que seja paliativos, isso está se tornando lei.

O Testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

Em linhas gerais, o testamento vital nos ordenamentos jurídicos estrangeiros tem como conteúdo disposições de recusa e/ou aceitação de tratamentos que prolonguem a vida.

Isso significa que caso você fique em uma situação em que não gostaria de ficar, você pode optar por não querer seguir com os tratamentos que prolonguem sua vida.

O testamento vital (living will) é um documento, surgido na década de 1960 nos Estados Unidos da América, no qual os pacientes em fim de vida expressam seus desejos, explicitando quais tratamentos, cuidados e procedimentos médicos desejam ou não ser submetidos quando estiverem fora de possibilidades terapêuticas.

Historicamente, o testamento vital tem sido atrelado ao fim de vida, e seus limites são estabelecidos pelo ordenamento jurídico do país que o legaliza. Assim, o testamento vital na Holanda pode conter desejos de eutanásia, ou seja, pode um paciente, na Holanda – país em que a eutanásia é legalizada – dizer em seu testamento vital que deseja que um profissional de saúde abrevie sua vida nas situações previstas na legislação vigente (no caso, quando o paciente tiver uma doença física ou mental que cause uma vontade perene de não permanecer vivo).

Sendo assim, em países em que a eutanásia é proibida, como no Brasil, o testamento vital não pode conter pedido dessa prática, sob pena da disposição ser considerada inexistente.

Mas fora a eutanásia a pessoa pode dizer que tratamentos gostaria ou não gostaria de fazer, e para isso ela precisa de um médico e um advogado

Ainda não existe legislação específica no Brasil, contudo, isso não significa que o testamento vital não seja válido. Não é apenas a existência de lei que torna legal um instituto no direito brasileiro. Isto porque o ordenamento jurídico brasileiro é composto por regras, que são as leis, e princípios, que são normas jurídicas não específicas, precisando assim de serem interpretadas diante do caso concreto.

Temos na Constituição Brasileira os princípios da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1, III, Constituição da República Federativa do Brasil), da Autonomia Privada (princípio implícito no art. 5o) e a proibição constitucional de tratamento desumano (art. 5o, III).  Significa dizer que a Lei Maior do Brasil reconhece o direito à vida desde que esta seja digna e mais, reconhece a autonomia da pessoa. Assim, obrigar uma pessoa a se submeter a um tratamento que ele não deseja quando este não terá função de lhe devolver uma vida plena é degradante.

Interessante notar que o Conselho Federal de Medicina aprovou no dia 30.08.2012 a resolução que permite ao paciente registrar seu testamento vital na ficha médica ou no prontuário. Esta resolução representa um grande avanço no Brasil, pois garante vincula o médico à vontade do paciente. Inclusive, o Poder Judiciário reconheceu a constitucionalidade dessa resolução. Contudo, é necessária a edição de uma lei específica para afim evitar questionamentos sobre a validade desses documentos e regulamentar questões específicas sobre o registro, prazo de validade, idade mínima do outorgante, entre outros.

Isso é um grande avanço na medicina afim de respeitar a vontade do ser humano e dar a natureza o poder da resposta final.

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Este blog é apenas um blog educativo. As informações e serviços aqui contidos não devem ser interpretados como um diagnóstico, tratamento, prescrição ou cura para a doença. Aqueles que buscam tratamento para uma doença específica devem consultar seu médico para determinar o protocolo de tratamento adequado, correto e aceito antes de usar qualquer coisa que é divulgado nesta página. O material referenciado acima reflete a convicção sincera da Dra. Marina Bernardi sobre esta nova medicina.